Prefeitura de Aceguá cumpre todas as exigências da Lei de transparência
A páginas oficiais da Câmara de Vereadores de Bagé e da Prefeitura de Aceguá são os destaques positivos do Relatório da Transparência, elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS). O levantamento disponibilizado pela Corte, na semana passada, apresenta os resultados obtidos a partir da avaliação dos sites das Prefeituras e das Câmaras de Vereadores de todo o Estado.
O estudo foi realizado durante o ano de 2018, utilizando como parâmetro os preceitos previstos em normativas que regulamentam a obrigatoriedade da divulgação de dados, como a Lei de Acesso à Informação (lei 12.527/2011). De acordo com o TCE-RS, ‘somente a transparência ativa foi objeto de análise, ou seja, aquelas informações que estão disponíveis nos sites sem que o cidadão precise solicitá-las’.
Metodologia
O Tribunal aplicou um questionário com 24 critérios aos entes fiscalizados, sendo que, para os municípios com mais de 10 mil habitantes, a exemplo de Bagé, foi verificada a totalidade do questionário, enquanto que, para as cidades com menos de 10 mil habitantes, a exemplo de Aceguá, alguns critérios não foram avaliados, tendo em vista as disposições específicas da Lei de Acesso à Informação. A avaliação baseou-se apenas no atendimento ou não atendimento dos critérios, sem atribuição de nota.
Região
Apenas os sites do Legislativo bajeense e do Executivo de Aceguá cumprem todas as exigências estabelecidas pela legislação que define os critérios de transparência. A Câmara de Aceguá não apresentava informações sobre balanço financeiro e demonstração das variações patrimoniais, por exemplo. Já o Executivo de Bagé, no período do levantamento, não apresentava relatório de pedidos de informação e tabela ou relação que explicitasse os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e do País.
Em Candiota, o Executivo deixou de atender quatro itens estabelecidos pela legislação, enquanto o Legislativo não obedeceu a seis critérios. Hulha Negra registra os piores resultados, entre os municípios da região. A prefeitura atendia, no período do levantamento, a dois critérios, disponibilizando apenas o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) dos últimos seis meses o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos seis meses. A Câmara de Vereadores, porém, não atendia a nenhum critério estabelecido pela legislação.
O estudo foi realizado durante o ano de 2018, utilizando como parâmetro os preceitos previstos em normativas que regulamentam a obrigatoriedade da divulgação de dados, como a Lei de Acesso à Informação (lei 12.527/2011). De acordo com o TCE-RS, ‘somente a transparência ativa foi objeto de análise, ou seja, aquelas informações que estão disponíveis nos sites sem que o cidadão precise solicitá-las’.
Metodologia
O Tribunal aplicou um questionário com 24 critérios aos entes fiscalizados, sendo que, para os municípios com mais de 10 mil habitantes, a exemplo de Bagé, foi verificada a totalidade do questionário, enquanto que, para as cidades com menos de 10 mil habitantes, a exemplo de Aceguá, alguns critérios não foram avaliados, tendo em vista as disposições específicas da Lei de Acesso à Informação. A avaliação baseou-se apenas no atendimento ou não atendimento dos critérios, sem atribuição de nota.
Região
Apenas os sites do Legislativo bajeense e do Executivo de Aceguá cumprem todas as exigências estabelecidas pela legislação que define os critérios de transparência. A Câmara de Aceguá não apresentava informações sobre balanço financeiro e demonstração das variações patrimoniais, por exemplo. Já o Executivo de Bagé, no período do levantamento, não apresentava relatório de pedidos de informação e tabela ou relação que explicitasse os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e do País.
Em Candiota, o Executivo deixou de atender quatro itens estabelecidos pela legislação, enquanto o Legislativo não obedeceu a seis critérios. Hulha Negra registra os piores resultados, entre os municípios da região. A prefeitura atendia, no período do levantamento, a dois critérios, disponibilizando apenas o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) dos últimos seis meses o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos seis meses. A Câmara de Vereadores, porém, não atendia a nenhum critério estabelecido pela legislação.